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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Reclamação. Descumprimento de decisão em mandado de segurança. Estabelecimento de prazo para fornecimento de medicamentos. Atraso não justificado.

Trata-se de Reclamação ajuizada por José Nobre Malfado, nos autos qualificado, em face de suposto descumprimento de decisão do Desembargador João Rebouças, proferido nos autos de Mandado de Segurança, impetrado em face de ato do Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 12:11
Judiciário tem novo entendimento em ações judiciais por erro médico
A Justiça começa a apresentar entendimentos mais flexíveis em relação à responsabilidade dos hospitais por danos que foram causados a pacientes em decorrência de erros médicos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decreto-lei nº 911/69. Alteração pela Lei nº 10.931/04. Purgação da mora.

Pagamento somente das parcelas em atraso. Direito assegurado ao devedor fiduciário. Possibilidade. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado.

Prisão decorrente de pronúncia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação. Estupro. Atentado violento ao pudor. Arts. 240 e 243 do ECA.

Palavra das vítimas. Prova testemunhal. Fotografias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização. Danos morais. Medicamento manipulado. Ausência do princípio ativo. Dano e nexo de causalidade demonstrados. Reparação devida.

O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:12
Juiz Sérgio Moro, verdadeiro Espírito de Brasilidade

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2025 - 13:27
Supremo, Bolsonaro e o banco dos réus

STF analisa denúncia contra Jair Bolsonaro e outros, envolvendo acusação de tentativa de golpe de Estado. O julgamento avaliará os requisitos para o processamento da ação penal
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2024 - 09:38
Nota de Repúdio: É incontestável a prerrogativa de garantir condições adequadas de trabalho às advogadas gestantes
O CFOAB se coaduna com a OAB-RS e repudia a decisão de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que negou preferência à sustentação oral de uma advogada gestante durante sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT4 realizada na última quinta-feira (27/6).
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2023 - 15:48
A importância do Registro da Marca

Por Franco Brugioni e Marcos Couto.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2023 - 09:59
Corte Especial nega recurso do ex-procurador Deltan Dallagnol e mantém procedimento aberto no TCU para apurar recebimento de diárias
Prevaleceu o entendimento do ministro Humberto Martins, confirmando sua decisão de junho de 2022.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Abril de 2023 - 12:41
Correção do FGTS: decisão do Supremo não pode condenar o trabalhador

Por Cíntia Fernandes.
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Array Publicado em 2023-01-18T14:10:08+00:00
Suspensas provisoriamente as execuções baseadas em decisão que afastou IPI nas operações de saída da importadora
A suspensão – que vale até deliberação posterior do STJ – atinge tanto as ações judiciais (incluindo a expedição de precatórios e a respectiva liberação de pagamento) quanto os procedimentos administrativos.

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